SUDOESTE | Justiça mantém suspensão de uma linha operada pela Novo Horizonte

A Justiça Federal negou recurso da Viação Novo Horizonte e manteve a suspensão da linha São Paulo/SP – Brumado/BA, operada por 15 anos sem autorização legal. A decisão, proferida na última terça-feira (25), foi da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que destacou o uso clandestino da linha e 116 multas aplicadas à empresa.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a empresa descumpriu normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e praticou transporte interestadual irregular, com embarque e desembarque não permitidos. Para o MPF, a atuação da Novo Horizonte caracterizou-se como exploração de linha sem permissão, o que fere o princípio da legalidade na prestação de serviço público.

A ANTT afirmou que a linha operada entre Vitória da Conquista e São Paulo não possui cadastro ativo no sistema, o que reforça o caráter clandestino da atividade. Nos autos, a empresa alegou que prestava serviço regular, mas não apresentou provas de autorização legal ou de concessão válida para o trajeto.

Para a relatora, a falta de autorização é evidente e compromete a segurança dos passageiros e a fiscalização adequada do transporte interestadual. O tribunal considerou legítima a atuação da ANTT ao impedir a continuidade do serviço, já que o transporte operava à margem das regras do setor.

A decisão reforça que, em casos como esse, cabe ao poder público impedir o funcionamento irregular de empresas que não cumprem normas legais. Ainda cabem recursos por parte da Viação Novo Horizonte, que pode contestar a decisão nas instâncias superiores da Justiça Federal.

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